Decolar.com é multada em R$ 2,5 milhões por praticar 'geopricing'
Decolar.com é multada em R$ 2,5 milhões por praticar 'geopricing'
Prazo de veiculação: até 1° de julho de 2022. E mais: Avaliação virtual de cursos de graduação passa a ser regulamentada por lei; Ministério do Trabalho e Previdência abre consulta pública sobre a Convenção do Trabalho Marítimo.
23-06-22 - E NOTICIA EM 2 MINUTOS - LANA CRISTINA.mp3
Duração: 2'30"
Publicado em 01/07/2022 17:37
A Senacon, Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou multa de R$ 2 milhões e 500 mil reais à Decolar.com, empresa que atua no mercado de turismo e hospedagem.
O motivo foi a prática de geopricing, quando são cobrados preços diferentes de acordo com o país consumidor.
Em pesquisa feita por meio de computadores localizados em São Paulo e Buenos Aires, foram verificados valores que variavam até 29% para as mesmas reservas e acomodações, nas mesmas datas, privilegiando os clientes estrangeiros.
A empresou recorreu, alegando que nunca exerceu tal prática e argumentou que as legislações tributárias são diferentes nos dois países, o que provocaria a diferença de preços. O recurso foi acatado parcialmente com redução do valor da multa que, antes, havia sido fixada em R$ 7 milhões e 500 mil reais.
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As avaliações externas virtuais dos cursos de graduação feitas pelo Inep, em prática desde abril de 2021 devido à pandemia, agora estão regulamentadas por lei.
Foi publicada nesta quinta-feira (23), no Diário oficial da União, a Lei 14.375, que modifica a norma do Sinaes, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, permitindo a avaliação virtual in loco.
A exceção é para os cursos de medicina, psicologia, odontologia e enfermagem, que continuam sendo avaliados somente por meio de visitas presenciais.
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Até o dia 20 de julho está aberto o prazo para que os cidadãos opinem sobre a proposta de portaria destinada à regulamentação das disposições da Convenção do Trabalho Marítimo.
O texto foi elaborado por um grupo técnico composto por auditores-fiscais do Trabalho e teve a participação de representantes de trabalhadores e empregadores do setor.
As contribuições à consulta pública podem ser feitas no site gov.br/participamaisbrasil. Depois desse prazo, elas serão analisadas pela Secretaria de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência, que vai elaborar a proposta de texto final da portaria.
A Convenção do Trabalho Marítimo foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em abril de 2021 e consolida disposições adotadas pela Organização Internacional do Trabalho.
Da Rede Nacional de Rádio, em Brasília, Lana Cristina