Definidas novas normas de boas práticas agropecuárias para fabricação artesanal de alimentos de origem animal
Definidas novas normas de boas práticas agropecuárias para fabricação artesanal de alimentos de origem animal
A concessão do Selo Arte vai permitir a venda para outros estados de produtos alimentícios artesanais, como queijos, embutidos, derivados de mel e de pescados
02-01-20 - E NOTICIA - AMERICA MELO - PRODUÇAO DE LEITE.mp3
Duração: 2m10s
Publicado em 02/01/2020 06:41
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu o regulamento técnico de boas práticas agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para fabricação artesanal de alimentos de origem animal.
A concessão do Selo Arte vai permitir a venda para outros estados de produtos alimentícios artesanais, como queijos, embutidos, derivados de mel e de pescados.
A certificação é uma antiga reivindicação de produtores artesanais, que vão ampliar o comércio do produto e aumentar a renda com a venda do leite.
O regulamento estabelece requisitos higiênico-sanitários mínimos necessários às propriedades rurais fornecedoras de leite para produção de alimentos artesanais.
Caberá aos estados e aos Distrito Federal conceder o Selo Arte e avaliar o cumprimento do regulamento de boas práticas.
Uma das exigências é que a propriedade fornecedora de leite seja certificada como livre de brucelose e tuberculose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, ou controlada para essas doenças por órgão estadual de defesa sanitária animal.
Os produtores terão de fazer o controle sanitário do rebanho, incluindo a vacinação contra febre aftosa, conforme programação oficial, exceto nos estados livres sem vacinação, além do controle de mastite e de parasitas, entre outros requisitos.
O leite deverá ser obtido de animais que se apresentem clinicamente sãos e em bom estado de nutrição, que não estejam no período final de gestação ou na fase colostral nem apresentem sintomas de doenças no aparelho genital ou lesões no úbere e tetos, febre, infecções e diarreia.
Esses animais não podem ter sido tratados com substâncias nocivas à saúde do homem nem ter recebido substâncias estimulantes da produção láctea.