Receita mostra efeitos de decisão do STF sobre tributos continuados
Receita mostra efeitos de decisão do STF sobre tributos continuados
Segundo levantamento da Receita, que cobre período de 2008 a 2022, 87% das empresas confessam e recolhem tanto o IRPJ como a CSLL. Decisão do STF faz com que empresas tenham que recolher ambos os tributos.
02-03-2023 - E NOTICIA - LANA CRISTINA - DECISÃO TRIBUTO CONTINUADO.mp3
Duração: 2'08"
Publicado em 02/03/2023 20:49
Levantamento da Receita Federal sobre a decisão do STF relativa aos tributos recolhidos de forma continuada mostra que os reflexos sobre a economia serão reduzidos.
Segundo a Receita, que cobre período de 2008 a 2022, 87% das empresas confessam e recolhem tanto o IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, como a CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Apenas 0,83% das empresas reconhecem débito somente de IRPJ, um indício de que podem ter deixado de pagar a CSLL com suporte em decisão judicial de primeira instância.
A Receita informou, ainda, que, numa amostra de 51 contribuintes possivelmente atingidos pela decisão do STF, ficou comprovado que 35 deles já confessaram débitos de CSLL e pagaram um montante global superior a R$ 22 bilhões.
Esses dados levaram a Receita Federal a concluir que, em sua maioria, os contribuintes que tributam seus resultados pelo lucro real, quando têm resultado positivo, reconhecem o dever de pagar o IRPJ e a CSLL, informando os valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a DCTF, e quitando os respectivos débitos.
O levantamento da Receita foi feito para medir os impactos, na economia, decorrentes da decisão do STF que considerou que uma decisão judicial definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Suprema Corte se pronuncie em sentido contrário.
No caso em questão, analisado pelo STF, a Corte entendeu que decisões anteriores que consideraram determinado tributo inconstitucional perderam sua eficácia após decisão do Supremo reconhecendo a validade do tributo.
Com isso, a retomada do pagamento passa a ser obrigatória, mesmo para os contribuintes que já tinham decisões definitivas de outras instâncias desobrigando o recolhimento. Essa cobrança começa a valer após a decisão do STF de 2007.
Da Rede Nacional de Rádio, em Brasília