Receita mostra efeitos de decisão do STF sobre tributos continuados

Segundo levantamento da Receita, que cobre período de 2008 a 2022, 87% das empresas confessam e recolhem tanto o IRPJ como a CSLL. Decisão do STF faz com que empresas tenham que recolher ambos os tributos.

Receita mostra efeitos de decisão do STF sobre tributos continuados

Segundo levantamento da Receita, que cobre período de 2008 a 2022, 87% das empresas confessam e recolhem tanto o IRPJ como a CSLL. Decisão do STF faz com que empresas tenham que recolher ambos os tributos.

02-03-2023 - E NOTICIA - LANA CRISTINA - DECISÃO TRIBUTO CONTINUADO.mp3

Duração: 2'08"

Publicado em 02/03/2023 20:49

Levantamento da Receita Federal sobre a decisão do STF relativa aos tributos recolhidos de forma continuada mostra que os reflexos sobre a economia serão reduzidos.

Segundo a Receita, que cobre período de 2008 a 2022, 87% das empresas confessam e recolhem tanto o IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, como a CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Apenas 0,83% das empresas reconhecem débito somente de IRPJ, um indício de que podem ter deixado de pagar a CSLL com suporte em decisão judicial de primeira instância.

A Receita informou, ainda, que, numa amostra de 51 contribuintes possivelmente atingidos pela decisão do STF, ficou comprovado que 35 deles já confessaram débitos de CSLL e pagaram um montante global superior a R$ 22 bilhões.

Esses dados levaram a Receita Federal a concluir que, em sua maioria, os contribuintes que tributam seus resultados pelo lucro real, quando têm resultado positivo, reconhecem o dever de pagar o IRPJ e a CSLL, informando os valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a DCTF, e quitando os respectivos débitos.

O levantamento da Receita foi feito para medir os impactos, na economia, decorrentes da decisão do STF que considerou que uma decisão judicial definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Suprema Corte se pronuncie em sentido contrário.

 

No caso em questão, analisado pelo STF, a Corte entendeu que decisões anteriores que consideraram determinado tributo inconstitucional perderam sua eficácia após decisão do Supremo reconhecendo a validade do tributo.

Com isso, a retomada do pagamento passa a ser obrigatória, mesmo para os contribuintes que já tinham decisões definitivas de outras instâncias desobrigando o recolhimento. Essa cobrança começa a valer após a decisão do STF de 2007.

 

Da Rede Nacional de Rádio, em Brasília