Confira datas e condições para contestar cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial
Confira datas e condições para contestar cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial
A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.
03-11-20 - É NOTÍCIA - AUXÍLIO EMERGENCIAL CONTESTAÇÃO - 1m30s - LUCIANO.mp3
Duração: 1m30s
Publicado em 03/11/2020 16:19
Confira as datas e as condições para contestar o cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial, para inelegíveis a receber a extensão e para o público Bolsa-Família.
A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.
Conforme prevê Medida Provisória que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários e falecimento.
Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.
Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação. Acesse consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta
Da Rede Nacional de Rádio em Brasília, Luciano Barroso.