Confira datas e condições para contestar cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial

A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.

Confira datas e condições para contestar cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial

A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.

03-11-20 - É NOTÍCIA - AUXÍLIO EMERGENCIAL CONTESTAÇÃO - 1m30s - LUCIANO.mp3

Duração: 1m30s

Publicado em 03/11/2020 16:19

Confira as datas e as condições para contestar o cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial, para inelegíveis a receber a extensão e para o público Bolsa-Família.

 

A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.

 

Conforme prevê Medida Provisória que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários e falecimento.

 

Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.

 

Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site.

 

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação. Acesse consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta

 

Da Rede Nacional de Rádio em Brasília, Luciano Barroso.