Segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa é prorrogada em 12 estados e no DF

A ampliação da data, principalmente em função da pandemia do novo Coronavírus foi avaliada e autorizada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

Segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa é prorrogada em 12 estados e no DF

A ampliação da data, principalmente em função da pandemia do novo Coronavírus foi avaliada e autorizada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

03-12-2020_BOLETIM_FEBRE AFTOSA .mp3

Duração: 2m02s

Publicado em 03/12/2020 07:36

A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, que inicialmente terminaria no dia 30 de novembro, foi prorrogada em 12 estados e no Distrito Federal.

 

A ampliação do prazo, principalmente em função da pandemia do novo Coronavírus foi avaliada e autorizada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

 

 

Nesta etapa, são vacinados bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade, na maioria dos estados brasileiros, conforme o Calendário Nacional de vacinação 2020.

 

 

Para os pecuaristas de Sergipe e do Distrito Federal, a prorrogação vale até a próxima sexta-feira (4). 

 

No estado de Mato Grosso, o novo prazo será até o dia 10 de dezembro e no Maranhão, até o dia 14. 

 

 

Já Piauí, Pernambuco, Espírito Santo, Alagoas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a ampliação do prazo vai até o dia 15 de dezembro. 

 

No Ceará, os animais podem ser faxinados  até o dia 19 de dezembro.

 

No Amapá e Paraíba , os pecuaristas terão até o dia 31 de dezembro para realizar a imunização. 

 

 

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2° e 8° graus Centígrados desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. 

 

Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

 

 

Além da vacinação, o produtor deve fazer a comprovação junto ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. 

 

A declaração da vacina pode ser entregue de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados. 

 

 

Outras informações no site agricultura.gov.br