Anvisa atualiza o guia de uso emergencial de vacinas
Anvisa atualiza o guia de uso emergencial de vacinas
Alterações tratam de aspectos referentes à submissão do pedido, documentação requerida e prazos de análise.
04-02-2021_BOLETIM_GUIA DE USO EMERGENCIAL DE VACINAS.mp3
Duração: 2m15s
Publicado em 04/02/2021 10:49
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o guia que dispõe sobre os requisitos mínimos para as solicitações de autorização temporária de uso emergencial em caráter experimental, de vacinas contra Covid-19.
De acordo com as novas regras, a solicitação deve ser realizada pela empresa desenvolvedora da vacina Covid-19, a qual deve possuir autorização de funcionamento de empresa emitida pela Anvisa com atividade de fabricar ou importar medicamento.
O guia estabelece ainda que, antes da pedido formal de autorização temporária, a empresa requerente deverá agendar uma reunião de pré-submissão com a Anvisa, por meio da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos para apresentação sobre o desenvolvimento do processo de fabricação e desenvolvimento clínico da vacina de interesse e discussão de pontos sensíveis sobre o pedido.
É necessário o envio de um briefing sobre os assuntos a serem tratados na reunião, com antecedência de pelo menos dois dias da reunião.
A vacina deve preferencialmente possuir um Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento aprovado pela Anvisa e o ensaio clínico fase 3, pelo menos, em andamento e em condução no Brasil.
Quando a vacina contra a Covid-19 não estiver sendo avaliada em ensaios clínicos conduzidos no Brasil, caberá à requerente apresentar a estratégia quanto à condução dos estudos clínicos, demonstrando a intenção de acompanhamento dos participantes para a avaliação de eficácia e segurança dos participantes do estudo por pelo menos 1 ano.
Além disso, será preciso garantir acesso aos dados gerados em sua totalidade, bem como demonstrar que os estudos pré-clínicos e clínicos foram conduzidos conforme as diretrizes aceitas no Brasil e internacionalmente e que os dados clínicos obtidos em outros países sejam aplicáveis à população brasileira, em termos étnicos, socioeconômicos e epidemiológicos.
Mais informações estão disponíveis no site anvisa.gov.br