Sancionada lei que permite cobrança de pedágio por quilômetro rodado
Sancionada lei que permite cobrança de pedágio por quilômetro rodado
O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (2) a lei que estabelece condições para a implantação da cobrança por meio de sistemas de livre passagem em rodovias, conhecido como free-flow, em que não há a necessidade das praças de pedágio.
04-06-2021_BOLETIM_ PEDÁGIO RODOVIAS FREE FLOW.mp3
Duração: 1m23s
Publicado em 04/06/2021 09:25
O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (2) a lei que estabelece condições para a implantação da cobrança por meio de sistemas de livre passagem em rodovias, conhecido como free-flow, em que não há a necessidade das praças de pedágio.
Com o free-flow, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos através de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo da rodovia.
O sistema possibilita pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado pelo motorista.
Segundo a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do MInfra, Natália Marcassa, com o pagamento proporcional ao quilômetro rodado, as tarifas rodoviárias tendem a ser menores já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção
Para os contratos de concessões firmados anteriormente e naqueles em que não seja possível a implantação do free-flow, a regulamentação deverá prever a possibilidade de termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes.
O primeiro teste desta nova tecnologia em uma concessão federal deve ocorrer em um segmento da rodovia Dutra , entre São Paulo e Rio de Janeiro , que tem leilão previsto para o segundo semestre.
Da Rede Nacional de Rádio em Brasília