Empregadores poderão usar informações do eSocial no registro eletrônico de empregados e carteira de trabalho

Portaria publicada no Diário Oficial da União permite o registro por meio das informações prestadas ao eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

Empregadores poderão usar informações do eSocial no registro eletrônico de empregados e carteira de trabalho

Portaria publicada no Diário Oficial da União permite o registro por meio das informações prestadas ao eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

04-11-19 - JOSE CARLOS - ESOCIAL.mp3

Duração: 1m20s

Publicado em 04/11/2019 09:41

As anotações na carteira de trabalho e o registro eletrônico de empregados vão ficar mais fáceis.

Portaria publicada no dia 1º de novembro, no Diário Oficial da União, permite o registro por meio das informações prestadas ao eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Pela Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para substituir o livro de registro dos empregados pelo eSocial, os empregadores devem optar pelo registro eletrônico dos trabalhadores.

Os que não fizerem essa opção devem continuar com o registro em livro. E, neste caso, vão ter um ano para adequarem os documentos ao conteúdo previsto na regra.

Dados do eSocial também vão abastecer a Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, o empregador que prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não vai precisar fazer a anotação na carteira de trabalho.

Para o trabalhador, todas as informações estarão disponíveis pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para iOS e Android.

Além do livro de registros e da carteira de trabalho, as informações prestadas ao Caged, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, e à RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais, também serão substituídas pelo eSocial.