Mais prazo para apresentação de documentos no crédito rural

O Conselho Monetário Nacional prorrogou para primeiro de janeiro do ano que vem o prazo para apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, conhecido como CAR. O documento será obrigatório na obtenção de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias. O conselho prorrogou também para até 31 de dezembro deste ano o prazo para a substituição do Cadastro Ambiental Rural, no Bioma Amazônia. Até o final do ano, ficará valendo uma declaração individual do interessado, sobre a existência ou à recomposição ou regeneração de área de preservação permanente e de reserva legal.

Mais prazo para apresentação de documentos no crédito rural

O Conselho Monetário Nacional prorrogou para primeiro de janeiro do ano que vem o prazo para apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, conhecido como CAR. O documento será obrigatório na obtenção de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias. O conselho prorrogou também para até 31 de dezembro deste ano o prazo para a substituição do Cadastro Ambiental Rural, no Bioma Amazônia. Até o final do ano, ficará valendo uma declaração individual do interessado, sobre a existência ou à recomposição ou regeneração de área de preservação permanente e de reserva legal.

05-06-18 - É NOTÍCIA - LUCIANO SEIXAS - CREDITO RURAL - VAL 15-06 - TEMPO 00m45s.mp3

Duração: 41"

Publicado em 05/06/2018 19:57