Publicadas regras do Minha Casa, Minha Vida para entidades
Publicadas regras do Minha Casa, Minha Vida para entidades
A modalidade Entidades é destinada à concessão de financiamento a famílias de baixa renda organizadas em associações ou por meio de entidade privada sem fins lucrativos. A meta é contratar, em 2023, 16 mil unidades habitacionais destinadas à faixa 1.
05-07-23 - É NOTICIA - LUCIANO SEIXAS - MINHA CASA MINHA VIDA.mp3
Duração: 1'27"
Publicado em 05/07/2023 20:07
Foram editadas nesta quarta-feira (5) três portarias que trazem as regras da nova edição do Minha Casa, Minha Vida, modalidade Entidades.
As normas estabelecem os critérios para seleção das operações a serem contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social.
A meta é contratar, neste ano, 16 mil unidades habitacionais que serão destinadas a famílias com renda de até R$ 2,6 mil, enquadradas na faixa 1.
As moradias poderão ser financiadas por 5 anos, com prestações proporcionais à renda familiar, no valor mínimo de R$ 80 mensais. Famílias beneficiárias do Bolsa Família e do BPC serão isentas do pagamento da prestação.
O valor das unidades habitacionais vai variar entre R$ 170 mil e R$ 130 mil. Serão priorizadas propostas em imóveis da União, imóveis localizados em áreas centrais de capitais e municípios acima de 750 mil habitantes e operações na modalidade requalificação.
"Entidades" é a modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida destinada à concessão de financiamentos a famílias de baixa renda organizadas em associações ou por meio de entidade privada sem fins lucrativos que esteja habilitada para construir unidades habitacionais novas ou requalificadas em áreas urbanas.
Mais informações em gov.br/cidades.
Da Rede Nacional de Rádio, em Brasília