Justiça reconhece legalidade de índice de ressarcimento ao SUS

A decisão foi dada após ação da Advocacia-Geral da União, que comprovou ser legal o uso do Índice de Valoração de Ressarcimento no cálculo de valores que as operadoras de planos de saúde devem pagar por procedimentos realizados pela rede pública no atendimento a beneficiários de planos de saúde.

Justiça reconhece legalidade de índice de ressarcimento ao SUS

A decisão foi dada após ação da Advocacia-Geral da União, que comprovou ser legal o uso do Índice de Valoração de Ressarcimento no cálculo de valores que as operadoras de planos de saúde devem pagar por procedimentos realizados pela rede pública no atendimento a beneficiários de planos de saúde.

09-06-23 - E NOTICIA - LANA CRISTINA - RESSARCIMENTO SUS - JF.mp3

Duração: 1'48"

Publicado em 09/06/2023 14:05

 

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu a legalidade do uso do Índice de Valoração de Ressarcimento no cálculo de valores que as operadoras de planos de saúde devem ressarcir ao Sistema Único de Saúde, pelos procedimentos realizados pela rede pública no atendimento aos beneficiários de planos de saúde.

A sentença foi favorável à ação impetrada pela AGU, Advocacia-Geral da União, que comprovou a legalidade da aplicação do índice no ressarcimento devido pela Hapvida Assistência Médica S/A ao SUS.

O Índice de Valoração de Ressarcimento está previsto em resolução da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar. Mas a operadora de planos de saúde vinha descumprindo determinações judiciais de valores devidos ao SUS, alegando que o índice não atende a critérios legais, além de mover ações pela ilegalidade de sua aplicação.

O processo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde começa quando a ANS recebe do Departamento de Informática do SUS a base de dados com informações sobre os atendimentos ocorridos na rede pública ou na rede privada conveniada ao SUS.

Se for constatado algum desses atendimentos, começa o processo para que as operadoras paguem os valores correspondentes ou para apresentem defesa em contrário.

Nem todo atendimento de beneficiário de plano de saúde na rede pública, no entanto, é passível de ressarcimento. É o caso de período de carência contratual; atendimento realizado fora da área de abrangência geográfica do contrato; ou se o procedimento realizado não faz parte do rol de cobertura obrigatória.

 

Da Rede Nacional de Rádio, em Brasília