Valores da Pensão Alimentícia deixam de ser tributados no IRPF

Decisão do Supremo Tribunal Federal, de afastar a incidência do imposto sobre esses valores decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto.

Valores da Pensão Alimentícia deixam de ser tributados no IRPF

Decisão do Supremo Tribunal Federal, de afastar a incidência do imposto sobre esses valores decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto.

10-10-22 -- É NOTICIA -- AMERICA MELO - PENSÃO ALIMENTÍCIA IR.mp3

Duração: 02'20"

Publicado em 10/10/2022 10:27

A Receita Federal informa aos contribuintes  que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. 

 

A decisão do STF , Supremo Tribunal Federal,  de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto.

 

Quem nos 5 últimos anos , de 2018 a 2022, apresentou declaração do imposto de renda pessoa física , incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

 

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. 

 

 

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

 

A Receita Federal informa ainda que no preenchimento da declaração retificadora do Imposto de atenda Pessoa Física, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. 

 

As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

 

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.

 

Se, após o contribuinte  retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

 

 

No caso do contribuinte retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição. Outras informações no site gov.br/receitafederal

 

Da Rede Nacional de Rádio em Brasília