Guia de Livre Trânsito para vinhos já pode ser emitida pelo Gov.br
Guia de Livre Trânsito para vinhos já pode ser emitida pelo Gov.br
Guia também serve para derivados da uva e do vinho. Documento é obrigatório para o transporte de vinhos e derivados da uva e do vinho a granel e para o vinagre destinado à acetificação do vinho.
10-11-22 - E NOTICIA - EMEISSAO GUIA - ADAUTO GOUVEIA- JF.mp3
Duração: 1'39"
Publicado em 10/11/2022 17:52
A emissão da Guia de Livre Trânsito para vinhos e derivados da uva e do vinho já pode ser feita no Portal gov.br. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o uso do sistema será obrigatório a partir de 1º de março de 2023. A exceção é para produtos com origem no Rio Grande do Sul. Nesse caso, a guia deve ser emitida somente pelo Sistema de Declarações Vinícolas.
A guia é um documento obrigatório para o transporte de vinhos e derivados da uva e do vinho a granel e para o vinagre destinado à acetificação do vinho.
Entre as novidades está a emissão da guia para comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho a granel de forma automática, sem a necessidade de análise laboratorial.
Já para o vinagre destinado à acetificação do vinho, é necessária a análise laboratorial e o pedido deve ser feito via Portal Gov.br. A guia de livre trânsito só poderá ser emitida quando o produto atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos nas normas vigentes.
De acordo com o ministério, o novo procedimento em sistema eletrônico irá facilitar a emissão da guia, o que pode beneficiar tanto a fiscalização quanto os estabelecimentos produtores, atacadistas, exportadores ou envasadores de vinhos e derivados da uva e do vinho.
Da Rede Nacional de Rádio, em Brasília, Adalto Gouveia.