Guia de Livre Trânsito para vinhos já pode ser emitida pelo Gov.br

Guia também serve para derivados da uva e do vinho. Documento é obrigatório para o transporte de vinhos e derivados da uva e do vinho a granel e para o vinagre destinado à acetificação do vinho.

Guia de Livre Trânsito para vinhos já pode ser emitida pelo Gov.br

Guia também serve para derivados da uva e do vinho. Documento é obrigatório para o transporte de vinhos e derivados da uva e do vinho a granel e para o vinagre destinado à acetificação do vinho.

10-11-22 - E NOTICIA - EMEISSAO GUIA - ADAUTO GOUVEIA- JF.mp3

Duração: 1'39"

Publicado em 10/11/2022 17:52

A emissão da Guia de Livre Trânsito para vinhos e derivados da uva e do vinho já pode ser feita no Portal gov.br. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o uso do sistema será obrigatório a partir de 1º de março de 2023. A exceção é para produtos com origem no Rio Grande do Sul. Nesse caso, a guia deve ser emitida somente pelo Sistema de Declarações Vinícolas.

A guia é um documento obrigatório para o transporte de vinhos e derivados da uva e do vinho a granel e para o vinagre destinado à acetificação do vinho.

Entre as novidades está a emissão da guia para comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho a granel de forma automática, sem a necessidade de análise laboratorial.

Já para o vinagre destinado à acetificação do vinho, é necessária a análise laboratorial e o pedido deve ser feito via Portal Gov.br. A guia de livre trânsito só poderá ser emitida quando o produto atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos nas normas vigentes.

De acordo com o ministério, o novo procedimento em sistema eletrônico irá facilitar a emissão da guia, o que pode beneficiar tanto a fiscalização quanto os estabelecimentos produtores, atacadistas, exportadores ou envasadores de vinhos e derivados da uva e do vinho.

Da Rede Nacional de Rádio, em Brasília, Adalto Gouveia.