Decreto cria mecanismo de proteção a denunciantes de atos de corrupção
Decreto cria mecanismo de proteção a denunciantes de atos de corrupção
A nova regra tem o objetivo de garantir a segurança dos denunciantes de ilícitos e irregularidades praticados contra a Administração Pública federal, para que se sintam confiantes e protagonistas do combate à corrupção.
10-12-21 - É NOTICIA - ADALTO GOUVEIA - PROTEÇÃO DENUNCIANTES.mp3
Duração: 1m55s
Publicado em 10/12/2021 17:43
Foi publicado, nesta sexta-feira, decreto que dispõe sobre a proteção aos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a Administração Pública federal.
O objetivo da nova norma é garantir a segurança dos denunciantes para que se sintam confiantes e protagonistas do combate à corrupção.
A Lei nº 13.608, de 2018, que instituiu o serviço telefônico de recebimento de denúncias e a recompensa por informações que auxiliam investigações policiais, foi alterada pelo Pacote Anticrime, lançando a base para que o sistema de proteção ao denunciante pudesse ser fundamentado no Poder Executivo federal.
Assim, o governo editou o decreto que estabelece a proteção contra retaliações a denunciantes, bem como medidas de reparação e incentivo à realização de denúncias, como: reforço ao papel da ouvidoria como centralizadora do recebimento de denúncias; criação de marcos processuais claros para concessão de garantias contra retaliações; criação de procedimento centralizado na CGU, Controladoria-Geral da União, para recebimento e apuração de denúncias de retaliação; e a possibilidade da CGU adotar medidas que façam cessar o risco ao denunciante.
Neste ano, foram recebidas 82 mil denúncias por meio da Plataforma Fala.BR, controlada pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo federal, sendo mais da metade relativa a comunicações de irregularidades.
Da Rede Nacional de Rádio, em brasília, Adalto Gouvea