Empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no e-Social até 9 de abril de 2019
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no e-Social até 9 de abril de 2019
Esse terceiro grupo também é formado por empregadores pessoas físicas ,exceto empregadores domésticos, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos
11-02-19 - ROSAMELIA - SIMPLES NACIONAL - VAL 17-02.mp3
Duração: 1m05s
Publicado em 11/02/2019 06:33
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019.
Esse terceiro grupo também é formado por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
Para o processo de migração para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.