Termina em 19 de março o prazo para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar
Termina em 19 de março o prazo para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar
Os entes federativos devem enviar as informações por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE.
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Duração: 1m16s
Publicado em 12/02/2021 08:24
O FNDE , Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, alerta os gestores estaduais, distritais e municipais sobre o prazo final para a prestação de contas dos recursos recebidos em 2020 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Os entes federativos têm até dia 19 de março para enviar as informações por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE.
Quem não cumprir o prazo será considerado inadimplente com o Pnae e pode ficar sem receber os recursos do programa.
Os estudantes das redes públicas de ensino não podem ser prejudicados por conta de atraso no envio da prestação de contas. Mesmo que sem receber os recursos federais, os gestores locais precisam garantir a alimentação escolar de seus alunos.
Às informações encaminhadas são incialmente analisadas pelos Conselhos de Alimentação Escolar, entidades de controle social responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada localidade.
Os conselhos têm até o dia 3 de maio para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos do FNDE.