Ampliado o prazo para as empresas apresentarem os equipamentos que vão passar por testes para detectar o uso de drogas ilícitas por motoristas
Ampliado o prazo para as empresas apresentarem os equipamentos que vão passar por testes para detectar o uso de drogas ilícitas por motoristas
As empresas interessadas em participar devem fornecer os equipamentos gratuitamente para a realização das análises, atendendo às especificações previstas no edital
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Duração: 1m47s
Publicado em 14/04/2020 07:59
O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou, por mais 30 dias, o prazo para as empresas apresentarem os equipamentos que vão passar por testes para detectar o uso de drogas ilícitas por motoristas.
As empresas interessadas em participar devem fornecer os equipamentos gratuitamente para a realização das análises, atendendo às especificações previstas no edital.
A partir de uma única testagem de amostra de saliva, os drogômetros vão detectar, no ato do teste dos condutores, substâncias como anfetamina, cocaína,entre outras especificadas no documento.
Os testes serão realizados com total segurança, assim que os riscos de contágio do Covid-19 forem controlados no país.
As análises serão feitss em materiais coletados nas rodovias federais, mediante a autorização do motorista voluntário, que não será penalizado nesse período de teste. A ação terá um efeito pedagógico para fins de pesquisa.
Após esse período, os aparelhos serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Inmetro.
Os que tiverem a sua eficácia comprovada poderão ser utilizados em ações de fiscalização do uso de drogas por parte de motoristas, prevenindo acidentes nas vias brasileiras.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência configura uma infração gravíssima.
O Código estabelece também que a recusa a ser submetido a teste ou outro procedimento que permita certificar a presença de álcool ou outra substância psicoativa também é uma infração gravíssima.