Aneel suspende processo de revisão cadastral de consumidores da área rural que recebem benefícios nas tarifas
Aneel suspende processo de revisão cadastral de consumidores da área rural que recebem benefícios nas tarifas
Eles recebem benefícios na área rural nas tarifas de esgoto e saneamento e irrigação e aquicultura.
15-01-20 - DILSON SANTA FE - CONSUMIDORES RURAIS.mp3
Duração: 1m46s
Publicado em 15/01/2020 09:47
A Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica , acatou nesta terça-feira solicitação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica para suspender o processo de revisão cadastral iniciado em 2019 para unidades consumidoras que recebem benefícios na área rural nas tarifas de esgoto e saneamento e irrigação e aquicultura.
Resolução de 2017 estabeleceu que o início da revisão cadastral seria em 2019 com as distribuidoras promovendo recadastramento de um terço das unidades consumidoras. Os outros terços seriam em 2020 e 2021.
A Aneel avaliou que existe dificuldade de cumprir os prazos. Além disso, a área técnica da Agência enfatizou o risco de descadastramento de consumidores, que embora tenham direito ao benefício, não tiveram tempo hábil para realizar a revisão cadastral.
Na decisão, a Agência também estabeleceu que os consumidores que perderam o desconto tarifário por não conseguirem cumprir o prazo de cadastramento ainda possuem direito ao benefício.
A ANEEL definiu ainda que os consumidores que já foram notificados pelas distribuidoras na revisão cadastral, e que na visita técnica comprovadamente não se enquadraram nos critérios legais, devem permanecer sem direito aos benefícios.
A Agência abriu consulta pública até 16 de março de 2020 para alterar os prazos para revisão cadastral dos consumidores rurais. A proposta em consulta prorrogaria o prazo para a primeira revisão cadastral passando de 2019 a 2021 para 2020 a 2023.
Outras informações no site www.aneel.gov.br