Trabalhadores domésticos podem fazer acordo com empregador
Trabalhadores domésticos podem fazer acordo com empregador
O objetivo da Medida Provisória editada em 1º de abril de 2020, é evitar demissões e garantir o salário dos trabalhadores durante o período de calamidade pública devido ao coronavírus.
20-04-20 - É NOTÍCIA - 59S - FINALIZADO - TRABALHADORES DOMÉSTICOS ACORDO EMPREGADOR.mp3
Duração: 0:59s
Publicado em 20/04/2020 13:35
Os trabalhadores domésticos podem fazer um acordo com o empregador no sentido de reduzir ou suspender a jornada de trabalho.
O objetivo da Medida Provisória editada em 1º de abril de 2020, é evitar demissões e garantir o salário dos trabalhadores durante o período de calamidade pública devido ao coronavírus.
O empregado doméstico tem que ser avisado com 48 horas de antecedência e, durante o período que o empregador não paga salário, o funcionário recebe Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o trabalhador doméstico receberá o BEm tendo por base a média dos últimos três salários que tiver recebido, conforme registrado pelo empregador no sistema e-Social.
Da Rede Nacional de Rádio, em Brasília, Dilson Santa Fé