Definidas normas para o Registro Nacional de Cultivares

Entre as regras publicadas nesta quinta-feira (20) pelo Ministério da Agricultura, o registro passa a ter um prazo de validade de 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso.

Definidas normas para o Registro Nacional de Cultivares

Entre as regras publicadas nesta quinta-feira (20) pelo Ministério da Agricultura, o registro passa a ter um prazo de validade de 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso.

20-10-22 - E NOTICIA - RNC- ANA GABRIELA SALES - JF.mp3

Duração: 1'02''

Publicado em 20/10/2022 15:10

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta quinta-feira (20) uma nova portaria que estabelece as normas para a inscrição de cultivares e de espécies no Registro Nacional de Cultivares (RNC).  De acordo com o ministério, a medida busca organizar os procedimentos de registro e as alterações, trazendo clareza e facilidade aos usuários do serviço e ao órgão técnico sobre os procedimentos a serem adotados dentro do Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

Com a norma, o registro passa a ter um prazo de validade de 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso.

O Governo destaca que o RNC é um registro único com finalidade de habilitar previamente cultivares e espécies para a produção, beneficiamento e comercialização de sementes e mudas no país. O registro vale para qualquer grupo, como florestais, frutíferas, e ornamentais, por exemplo.

Da Rede Nacional de Rádio, em Brasília, Ana Gabriella Sales.