Temer assina lei que dispensa reconhecimento de firmano serviço público
O presidente Michel Temer assinou a lei que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos em órgãos públicos.
A regra vale para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
O agente administrativo poderá confrontar a assinatura do usuário de serviço público com um documento, atestando sua autenticidade.
O servidor é responsável também por comparar o documento com a cópia, sem necessidade de autenticação em cartório.
Foi criado o selo da Desburocratização e Simplificação, destinado a estimular práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública.
A lei entra em vigor no dia 24 de dezembro.
https://redenacionalderadio.ebc.com.br/programas/e-noticia/23-11-18-e-noticia-sergio-vieira-dispensa-reconhecimento-de-firma-val-25-11-58s.mp3/view
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Temer assina lei que dispensa reconhecimento de firmano serviço público
O presidente Michel Temer assinou a lei que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos em órgãos públicos.
A regra vale para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
O agente administrativo poderá confrontar a assinatura do usuário de serviço público com um documento, atestando sua autenticidade.
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Foi criado o selo da Desburocratização e Simplificação, destinado a estimular práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública.
A lei entra em vigor no dia 24 de dezembro.
Temer assina lei que dispensa reconhecimento de firmano serviço público
O presidente Michel Temer assinou a lei que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos em órgãos públicos.
A regra vale para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
O agente administrativo poderá confrontar a assinatura do usuário de serviço público com um documento, atestando sua autenticidade.
O servidor é responsável também por comparar o documento com a cópia, sem necessidade de autenticação em cartório.
Foi criado o selo da Desburocratização e Simplificação, destinado a estimular práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública.
A lei entra em vigor no dia 24 de dezembro.
23-11-18 - É NOTÍCIA - SERGIO VIEIRA - DISPENSA RECONHECIMENTO DE FIRMA - VAL 25-11 - 58S.mp3
Duração: 58"
Publicado em 23/11/2018 17:28