Caminhoneiros
Caminhoneiros
O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, deste domingo, as três medidas provisórias, as MPs 831,832 e 833 anunciadas pelo presidente Michel Temer e negociadas com os caminhoneiros, paralisados desde o último dia 28.
28-05-18 - E NOTICIA - ROSAMELIA - MP'S GOVERNO.mp3
Duração: 1'59'
Publicado em 28/05/2018 08:19
O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, deste domingo, as três medidas provisórias, as MPs 831,832 e 833 anunciadas pelo presidente Michel Temer e negociadas com os caminhoneiros, paralisados desde o último dia 28.
A MP 831 define que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratará transporte rodoviário de cargas, com dispensa de licitação, para até 30% da demanda anual de frete da empresa. A medida beneficia, principalmente, os caminhoneiros autônomos.
A MP 832 cria a chamada Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e estabelece a tabela mínima para o frete.
Essa medida provisória também destaca que o processo de fixação dos preços mínimos vai contar com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas e de transportadores autônomos. Para a fixação dos preços mínimos, , serão considerados o s custos do óleo diesel e dos pedágios.
O texto informa também que a decisão se estende às cargas em geral, a granel, as que necessitam ser refrigeradas, as perigosas e as chamadas neogranel (formadas por mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque).
A MP 833 é a que determina que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. A medida vale para todas as rodovias do país.