Mec homologa diretrizes sobre calendário escolar
Escolas e instituições estão autorizadas a computar atividades não presenciais como carga horária e poderão repor aulas no recesso escolar do meio do ano e aos sábados, além de ampliar jornada diária e ter contraturno.
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Escolas e instituições estão autorizadas a computar atividades não presenciais como carga horária e poderão repor aulas no recesso escolar do meio do ano e aos sábados, além de ampliar jornada diária e ter contraturno.
02-06-20 - VANESSA LEDA_DIRETRIZES MEC.mp3
Duração:
Publicado em 02/06/2020 19:29