Mineradoras que operam barragens devem apresentar Planos de Ação de Emergência
Empresas mineradoras que operam barragens tem prazo de quinze dias para apresentar Planos de Ação de Emergência. Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União faz parte da Política Nacional de Segurança de Barragens e pode levar à interdição da empresa se não for cumprida.
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Mineradoras que operam barragens devem apresentar Planos de Ação de Emergência
Empresas mineradoras que operam barragens tem prazo de quinze dias para apresentar Planos de Ação de Emergência. Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União faz parte da Política Nacional de Segurança de Barragens e pode levar à interdição da empresa se não for cumprida.
Mineradoras que operam barragens devem apresentar Planos de Ação de Emergência
Empresas mineradoras que operam barragens tem prazo de quinze dias para apresentar Planos de Ação de Emergência. Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União faz parte da Política Nacional de Segurança de Barragens e pode levar à interdição da empresa se não for cumprida.
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Duração:
Publicado em 16/12/2016 15:38