Lei do menino Bernardo garante a crianças e adolescentes o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos
Há um ano entrou em vigor a Lei do menino Bernardo, chamada inicialmente de Lei da Palmada. Ela garante a crianças e adolescentes o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante. Essa é a última alteração ocorrida no Estatuto da Criança e Adolescente. A norma determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a legislação vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
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Lei do menino Bernardo garante a crianças e adolescentes o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos
Há um ano entrou em vigor a Lei do menino Bernardo, chamada inicialmente de Lei da Palmada. Ela garante a crianças e adolescentes o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante. Essa é a última alteração ocorrida no Estatuto da Criança e Adolescente. A norma determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a legislação vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
Lei do menino Bernardo garante a crianças e adolescentes o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos
Há um ano entrou em vigor a Lei do menino Bernardo, chamada inicialmente de Lei da Palmada. Ela garante a crianças e adolescentes o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante. Essa é a última alteração ocorrida no Estatuto da Criança e Adolescente. A norma determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a legislação vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
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Publicado em 16/12/2016 15:37