Portaria traz relação de embarcações autorizadas à pesca da tainha
A secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta sexta-feira (05) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 2.957, com a lista de 14 embarcações autorizadas a retomar a pesca da tainha (Mugil Liza), na modalidade de cerco/traineira nas Regiões Sul e Sudeste, na temporada de 2019.
A publicação segue decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que liberou na quarta-feira a pesca da tainha para barcos industriais sem irregularidades e que não tenham interrompido sem justificativa o sistema de controle via satélite na última safra.
Esses barcos estão em dia com o Cadastro Técnico Federal (CTF) e com os registros do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS).
Também foi divulgada a relação das embarcações pesqueiras que têm pendências junto à Secretaria da Pesca e na Justiça Federal. A Secretaria de pesca alerta que essas embarcações têm prazo de três dias úteis para apresentarem recurso quanto às pendências apresentadas, conforme prevê a legislação. Nesses casos, a pesca fica proibida e sujeita à multa diária de R$ 100 mil.
Nesta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso e mostrou que o SisTainha passou a operar regularmente e que o Ibama tem o acesso a todas as informações referentes às capturas efetuadas pelas embarcações. O sistema on-line Sis Tainha foi criado para integrar dados sobre a pesca da tainha fornecidos por pescadores na safra 2019.
Em junho, o TRF4 deferiu parcialmente recurso de agravo interposto pelo Ministério Público Federal que questionava os dados do SisTainha
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida aceitou o recurso e afirmou na decisão que “as autoridades competentes estão constantemente a verificar a regularidade das embarcações que participam das temporadas de safra de pesca da tainha, tomando as atitudes legais necessárias para afastar da prática aquelas que apresentem qualquer irregularidade”.
https://redenacionalderadio.ebc.com.br/programas/momento-agro/08-07-2019-momento-agro-pesca-da-tainha-02m55s-finalizado.mp3/view
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Portaria traz relação de embarcações autorizadas à pesca da tainha
A secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta sexta-feira (05) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 2.957, com a lista de 14 embarcações autorizadas a retomar a pesca da tainha (Mugil Liza), na modalidade de cerco/traineira nas Regiões Sul e Sudeste, na temporada de 2019.
A publicação segue decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que liberou na quarta-feira a pesca da tainha para barcos industriais sem irregularidades e que não tenham interrompido sem justificativa o sistema de controle via satélite na última safra.
Esses barcos estão em dia com o Cadastro Técnico Federal (CTF) e com os registros do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS).
Também foi divulgada a relação das embarcações pesqueiras que têm pendências junto à Secretaria da Pesca e na Justiça Federal. A Secretaria de pesca alerta que essas embarcações têm prazo de três dias úteis para apresentarem recurso quanto às pendências apresentadas, conforme prevê a legislação. Nesses casos, a pesca fica proibida e sujeita à multa diária de R$ 100 mil.
Nesta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso e mostrou que o SisTainha passou a operar regularmente e que o Ibama tem o acesso a todas as informações referentes às capturas efetuadas pelas embarcações. O sistema on-line Sis Tainha foi criado para integrar dados sobre a pesca da tainha fornecidos por pescadores na safra 2019.
Em junho, o TRF4 deferiu parcialmente recurso de agravo interposto pelo Ministério Público Federal que questionava os dados do SisTainha
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida aceitou o recurso e afirmou na decisão que “as autoridades competentes estão constantemente a verificar a regularidade das embarcações que participam das temporadas de safra de pesca da tainha, tomando as atitudes legais necessárias para afastar da prática aquelas que apresentem qualquer irregularidade”.
Portaria traz relação de embarcações autorizadas à pesca da tainha
A secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta sexta-feira (05) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 2.957, com a lista de 14 embarcações autorizadas a retomar a pesca da tainha (Mugil Liza), na modalidade de cerco/traineira nas Regiões Sul e Sudeste, na temporada de 2019.
A publicação segue decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que liberou na quarta-feira a pesca da tainha para barcos industriais sem irregularidades e que não tenham interrompido sem justificativa o sistema de controle via satélite na última safra.
Esses barcos estão em dia com o Cadastro Técnico Federal (CTF) e com os registros do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS).
Também foi divulgada a relação das embarcações pesqueiras que têm pendências junto à Secretaria da Pesca e na Justiça Federal. A Secretaria de pesca alerta que essas embarcações têm prazo de três dias úteis para apresentarem recurso quanto às pendências apresentadas, conforme prevê a legislação. Nesses casos, a pesca fica proibida e sujeita à multa diária de R$ 100 mil.
Nesta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso e mostrou que o SisTainha passou a operar regularmente e que o Ibama tem o acesso a todas as informações referentes às capturas efetuadas pelas embarcações. O sistema on-line Sis Tainha foi criado para integrar dados sobre a pesca da tainha fornecidos por pescadores na safra 2019.
Em junho, o TRF4 deferiu parcialmente recurso de agravo interposto pelo Ministério Público Federal que questionava os dados do SisTainha
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida aceitou o recurso e afirmou na decisão que “as autoridades competentes estão constantemente a verificar a regularidade das embarcações que participam das temporadas de safra de pesca da tainha, tomando as atitudes legais necessárias para afastar da prática aquelas que apresentem qualquer irregularidade”.
08-07-2019 MOMENTO AGRO Pesca da tainha 02M55s FINALIZADO.mp3
Duração: 02'55"
Publicado em 05/07/2019 19:35