Governo faz ajustes nas regras do Programa de Seguro Rural para o próximo ano

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou as novas regras para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que devem vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. A medida foi tomada durante reunião do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) na última quinta-feira (8) e publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, por meio de resolução do Comitê. Entre as principais mudanças está a elevação do percentual de subvenção ao prêmio para as culturas de inverno, frutas e hortaliças, além das modalidades pecuário, aquícola (AKIKOLA) e de florestas. No caso das culturas consideradas de inverno, como o trigo e o milho segunda safra, o percentual será de 35% ou 40%, a depender do tipo de cobertura contratada (riscos nomeados ou multirrisco). Para as frutas, hortaliças e demais modalidades pecuário, aquícola e florestas, o percentual será fixo em 40%, o que representa uma elevação de 5 pontos percentuais em relação à regra atual. Já para os grãos de verão como a soja e o milho primeira safra, o percentual poderá variar entre 20% e 30%. Outras alterações foram definidas nos ajustes de limite financeiro total que cada produtor tem direito por modalidade de seguro. Para mais informações acesse www.agricultura.gov.br

Governo faz ajustes nas regras do Programa de Seguro Rural para o próximo ano

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou as novas regras para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que devem vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. A medida foi tomada durante reunião do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) na última quinta-feira (8) e publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, por meio de resolução do Comitê. Entre as principais mudanças está a elevação do percentual de subvenção ao prêmio para as culturas de inverno, frutas e hortaliças, além das modalidades pecuário, aquícola (AKIKOLA) e de florestas. No caso das culturas consideradas de inverno, como o trigo e o milho segunda safra, o percentual será de 35% ou 40%, a depender do tipo de cobertura contratada (riscos nomeados ou multirrisco). Para as frutas, hortaliças e demais modalidades pecuário, aquícola e florestas, o percentual será fixo em 40%, o que representa uma elevação de 5 pontos percentuais em relação à regra atual. Já para os grãos de verão como a soja e o milho primeira safra, o percentual poderá variar entre 20% e 30%. Outras alterações foram definidas nos ajustes de limite financeiro total que cada produtor tem direito por modalidade de seguro. Para mais informações acesse www.agricultura.gov.br

14-08-19 - MOMENTO AGRO - 1m49s - FINALIZADO - Ajustes do Programa de Seguro Rural.mp3

Duração: 1'49"

Publicado em 13/08/2019 16:19