17/08 Mais seis estados foram reconhecidos como livres de febre aftosa sem vacinação pelo Mapa
Mais seis estados foram reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como livres da febre aftosa. A publicação nesta sexta-feira (14), da Instrução Normativa nº 52, no Diário Oficial da União, reconhece como livres de febre aftosa sem vacinação os estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia. Foram reconhecidas também regiões do Amazonas (Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá) e do Mato Grosso, composta pelo município de Rondolândia e partes de Aripuanã, Colniza, Comodoro e Juína.
Para realizar a transição de status sanitário, os estados e regiões atenderam requisitos básicos, como aprimoramento dos serviços veterinários oficiais e implantação de programa estruturado para manter a condição de livre da doença, entre outros, alinhados com as diretrizes do Código Terrestre da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE).
Com o reconhecimento nacional, a ministra Tereza Cristina ressalta que os estados terão a oportunidade de ampliar a participação no mercado internacional.
O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
O Mapa encaminha nesta sexta-feira o pleito brasileiro à OIE para o reconhecimento internacional. Esses estados passarão por uma rigorosa avaliação por profissionais indicados pela organização.
Atualmente, no Brasil, apenas Santa Catarina possui a certificação internacional como zona livre de febre aftosa sem vacinação. Com isso, o ingresso de animais e produtos de risco para febre aftosa desses seis estados em Santa Catarina deve obedecer às diretrizes definidas para origem em zona livre de febre aftosa com vacinação, até o reconhecimento pela OIE como zonas livres de febre aftosa sem vacinação.
A norma entra em vigor no dia 1º de setembro.
https://redenacionalderadio.ebc.com.br/programas/momento-agro/17-08-2020-momento-agro-areas-livres-de-aftosa-sem-vacinacao-03m11s-finalizado.mp3/view
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17/08 Mais seis estados foram reconhecidos como livres de febre aftosa sem vacinação pelo Mapa
Mais seis estados foram reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como livres da febre aftosa. A publicação nesta sexta-feira (14), da Instrução Normativa nº 52, no Diário Oficial da União, reconhece como livres de febre aftosa sem vacinação os estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia. Foram reconhecidas também regiões do Amazonas (Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá) e do Mato Grosso, composta pelo município de Rondolândia e partes de Aripuanã, Colniza, Comodoro e Juína.
Para realizar a transição de status sanitário, os estados e regiões atenderam requisitos básicos, como aprimoramento dos serviços veterinários oficiais e implantação de programa estruturado para manter a condição de livre da doença, entre outros, alinhados com as diretrizes do Código Terrestre da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE).
Com o reconhecimento nacional, a ministra Tereza Cristina ressalta que os estados terão a oportunidade de ampliar a participação no mercado internacional.
O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
O Mapa encaminha nesta sexta-feira o pleito brasileiro à OIE para o reconhecimento internacional. Esses estados passarão por uma rigorosa avaliação por profissionais indicados pela organização.
Atualmente, no Brasil, apenas Santa Catarina possui a certificação internacional como zona livre de febre aftosa sem vacinação. Com isso, o ingresso de animais e produtos de risco para febre aftosa desses seis estados em Santa Catarina deve obedecer às diretrizes definidas para origem em zona livre de febre aftosa com vacinação, até o reconhecimento pela OIE como zonas livres de febre aftosa sem vacinação.
A norma entra em vigor no dia 1º de setembro.