29/01 - Começa 2º período de defeso do caranguejo-uçá

Defeso é a proibição da pesca enquanto a espécie se reproduz. A reprodução ocorre em quatro datas diferentes no ano de 2021. Confira quais são esses períodos.

29/01 - Começa 2º período de defeso do caranguejo-uçá

Defeso é a proibição da pesca enquanto a espécie se reproduz. A reprodução ocorre em quatro datas diferentes no ano de 2021. Confira quais são esses períodos.

29-01-21 - MOMENTO AGRO - DEFESO CARANGUEJO-UÇÁ - 2m21s.mp3

Duração: 2m21s

Publicado em 29/01/2021 16:15

De acordo com a Portaria 325/2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e da Bahia.

O defeso é a proibição da pesca enquanto a espécie se reproduz. A reprodução ocorre em quatro datas diferentes no ano de 2021. São elas: 14 a 19 de janeiro29 de janeiro a 3 de fevereiro28 de fevereiro a 5 de março e 29 de março a 3 de abril.

Para pessoas físicas e empresas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a andada, que é o período de reprodução do caranguejo- uçá, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

As declarações podem ser entregues nas superintendências federais do Mapa nos estados ou via internet.

Quem descumprir o período do defeso, terá de devolver os animais vivos ao habitat natural e ficam sujeitos às sanções.

Para mais informações acesse o site www.agricultura.gov.br