Produtores têm até 30 de dezembro para aderir aos descontos em operações de crédito
O prazo para aderir ao programa de descontos para o pagamento de dívidas do crédito rural está acabando. Os produtores têm até o dia 30 de dezembro de 2019, próxima segunda-feira, para fazer adesão. Podem ter o desconto as dívidas que foram transferidas para a União, não foram inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) e estão sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União.
Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou, por meio de Portaria, o procedimento para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei para liquidação.
Para obter o desconto é necessário que o produtor ou seu representante legal faça um pedido expresso de adesão, por meio de um documento que pode ser encontrado no site da AGU. Caso o pedido seja apresentado por terceiro, a possibilidade de obtenção do desconto será analisada pela Procuradoria-Geral da União.
Acesse o site www.agricultura.gov.br e confira a tabela de descontos aplicados sobre o valor consolidado de cada operação.
https://redenacionalderadio.ebc.com.br/programas/momento-agro/30-12-2019-momento-agro-adesao-do-credito-rural-01m30s-finalizado.mp3/view
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Produtores têm até 30 de dezembro para aderir aos descontos em operações de crédito
O prazo para aderir ao programa de descontos para o pagamento de dívidas do crédito rural está acabando. Os produtores têm até o dia 30 de dezembro de 2019, próxima segunda-feira, para fazer adesão. Podem ter o desconto as dívidas que foram transferidas para a União, não foram inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) e estão sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União.
Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou, por meio de Portaria, o procedimento para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei para liquidação.
Para obter o desconto é necessário que o produtor ou seu representante legal faça um pedido expresso de adesão, por meio de um documento que pode ser encontrado no site da AGU. Caso o pedido seja apresentado por terceiro, a possibilidade de obtenção do desconto será analisada pela Procuradoria-Geral da União.
Acesse o site www.agricultura.gov.br e confira a tabela de descontos aplicados sobre o valor consolidado de cada operação.
Produtores têm até 30 de dezembro para aderir aos descontos em operações de crédito
O prazo para aderir ao programa de descontos para o pagamento de dívidas do crédito rural está acabando. Os produtores têm até o dia 30 de dezembro de 2019, próxima segunda-feira, para fazer adesão. Podem ter o desconto as dívidas que foram transferidas para a União, não foram inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) e estão sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União.
Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) regulamentou, por meio de Portaria, o procedimento para que mutuários sob execução obtenham os descontos previstos na Lei para liquidação.
Para obter o desconto é necessário que o produtor ou seu representante legal faça um pedido expresso de adesão, por meio de um documento que pode ser encontrado no site da AGU. Caso o pedido seja apresentado por terceiro, a possibilidade de obtenção do desconto será analisada pela Procuradoria-Geral da União.
Acesse o site www.agricultura.gov.br e confira a tabela de descontos aplicados sobre o valor consolidado de cada operação.
30-12-2019 MOMENTO AGRO Adesão do crédito rural 01M30s FINALIZADO.mp3
Duração: 01'30"
Publicado em 30/12/2019 11:40