Segurado tem prazo de 60 dias para sacar o benefício

Os benefícios que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão devolvidos pelo banco ao INSS. O segurado deve se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito. A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido. Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.

Segurado tem prazo de 60 dias para sacar o benefício

Os benefícios que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão devolvidos pelo banco ao INSS. O segurado deve se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito. A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido. Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.

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Publicado em 08/12/2016 15:01