DOMÉSTICOS: Prazo da contribuição previdenciária termina nesta quarta (7)
LÓC/REPÓRTER: Termina nesta quarta-feira o prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente ao mês de setembro. Esta é a última vez que o recolhimento será feito no modelo atual. O próximo pagamento já será por meio da Guia Única, que incluirá o FGTS. A nova guia, gerada pelo e-social, é válida a partir da competência do mês de outubro e deverá ser quitada até 6 de novembro. A emissão da guia pelo novo sistema começa em 26 de outubro. A contribuição do empregador e do empregado doméstico deve sempre ser paga até o dia 7 de cada mês. Quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados, o pagamento deve ser feito até o dia anterior ao vencimento. De Brasília, Lourdes Marinho.
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DOMÉSTICOS: Prazo da contribuição previdenciária termina nesta quarta (7)
LÓC/REPÓRTER: Termina nesta quarta-feira o prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente ao mês de setembro. Esta é a última vez que o recolhimento será feito no modelo atual. O próximo pagamento já será por meio da Guia Única, que incluirá o FGTS. A nova guia, gerada pelo e-social, é válida a partir da competência do mês de outubro e deverá ser quitada até 6 de novembro. A emissão da guia pelo novo sistema começa em 26 de outubro. A contribuição do empregador e do empregado doméstico deve sempre ser paga até o dia 7 de cada mês. Quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados, o pagamento deve ser feito até o dia anterior ao vencimento. De Brasília, Lourdes Marinho.
DOMÉSTICOS: Prazo da contribuição previdenciária termina nesta quarta (7)
LÓC/REPÓRTER: Termina nesta quarta-feira o prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente ao mês de setembro. Esta é a última vez que o recolhimento será feito no modelo atual. O próximo pagamento já será por meio da Guia Única, que incluirá o FGTS. A nova guia, gerada pelo e-social, é válida a partir da competência do mês de outubro e deverá ser quitada até 6 de novembro. A emissão da guia pelo novo sistema começa em 26 de outubro. A contribuição do empregador e do empregado doméstico deve sempre ser paga até o dia 7 de cada mês. Quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados, o pagamento deve ser feito até o dia anterior ao vencimento. De Brasília, Lourdes Marinho.
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Publicado em 08/12/2016 15:01