eSOCIAL: Guias de dezembro e do 13º salário já estão disponíveis
LOC/REPÓRTER: Os Documentos de Arrecadação do eSocial referentes a competência de dezembro e à contribuição previdenciária do 13º salário já estão disponíveis para os empregadores domésticos. Na competência de dezembro também será recolhido o FGTS para quem dividiu o pagamento do 13º salário. Para emitir as duas guias, o empregador deve acessar a página do eSocial pelo endereço eletrônico www.esocial.gov.br . O pagamento deve ser realizado até o dia 7 de janeiro. As contribuições do empregador e do empregado doméstico devem sempre ser pagas até o dia 7 de cada mês. Quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados, o pagamento deve ser feito até o dia anterior ao vencimento. De Brasília, Lourdes Marinho.
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eSOCIAL: Guias de dezembro e do 13º salário já estão disponíveis
LOC/REPÓRTER: Os Documentos de Arrecadação do eSocial referentes a competência de dezembro e à contribuição previdenciária do 13º salário já estão disponíveis para os empregadores domésticos. Na competência de dezembro também será recolhido o FGTS para quem dividiu o pagamento do 13º salário. Para emitir as duas guias, o empregador deve acessar a página do eSocial pelo endereço eletrônico www.esocial.gov.br . O pagamento deve ser realizado até o dia 7 de janeiro. As contribuições do empregador e do empregado doméstico devem sempre ser pagas até o dia 7 de cada mês. Quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados, o pagamento deve ser feito até o dia anterior ao vencimento. De Brasília, Lourdes Marinho.
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LOC/REPÓRTER: Os Documentos de Arrecadação do eSocial referentes a competência de dezembro e à contribuição previdenciária do 13º salário já estão disponíveis para os empregadores domésticos. Na competência de dezembro também será recolhido o FGTS para quem dividiu o pagamento do 13º salário. Para emitir as duas guias, o empregador deve acessar a página do eSocial pelo endereço eletrônico www.esocial.gov.br . O pagamento deve ser realizado até o dia 7 de janeiro. As contribuições do empregador e do empregado doméstico devem sempre ser pagas até o dia 7 de cada mês. Quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados, o pagamento deve ser feito até o dia anterior ao vencimento. De Brasília, Lourdes Marinho.
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Publicado em 08/12/2016 15:01